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Filho não é visita: um olhar atento sobre a parentalidade responsável

É bem verdade que amar não é uma obrigação, assim como é verdade que filho não é visita – e não pode ser tratado como tal

O casamento acaba, a parentalidade é eterna. Existe ex marido, ex esposa – mas não existe ex pai, ex mãe, tampouco ex filho, muito embora nossa realidade escancara que há muitos filhos órfãos de pais vivos.

Não é incomum nos processos judiciais onde se discutem pensão alimentícia e guarda, nos depararmos com a expressão “visita/visitação”, especialmente quando estamos diante de uma guarda unilateral (àquela onde um genitor detém a guarda para si e ao outro cabe o direito de convivência).

Com o advento da lei da guarda compartilhada em 2014, a família (pai + mãe, mãe + mãe, pai + pai) foram chamados para exercer os direitos e deveres da parentalidade CONJUNTAMENTE, quase que passando por cima das estatísticas que demostram que na imensa maioria dos casos é a mulher quem fica com a maior responsabilidade na criação dos filhos quando o casamento chega ao fim.

A comissão especial de família e sucessões da OAB/SP tomou iniciativa, apoiada pelo IBDFAM, de criar a campanha “filho não é visita”, a fim de que a expressão seja substituída por convivência, afinal de contas, alguém que visita uma pessoa, seja por amizade, apreço, cordialidade, é bem diferente de alguém que CONVIVE (ou pelo menos deveria) com outra pessoa em virtude de laços parentais.

É claro que substituir essa expressão não anula a realidade que nós, advogados familiaristas, nos deparamos rotineiramente.

Há pais (e alguns casos raríssimos de mães) que de fato não querem conviver com seus filhos, se contentam (e até preferem) apenas visitar, assim, sem muito compromisso, sem muita responsabilidade.

A despeito disso, não podemos normalizar tais atitudes, sobretudo quando elas vem acompanhada de ausência de pagamento de alimentos. Há aqueles que somem e nem visitantes se dão ao luxo de ser.

Paralelamente, temos uma outra realidade igualmente frequente: os pais (e aqui leia-se também mães) que são impedidos, ainda que de forma muito sutil, de conviver com seus filhos, seja porque foram protagonistas de um término traumático, seja porque já iniciaram novos relacionamentos, ou mesmo porque atrasam (ou não pagam) pensão alimentícia.

Ser pai e mãe é um dever e que, muito embora seja uma função carregada de direitos, o não cumprimento de alguns deles não pode servir de argumento para que não convivam com seus filhos (ressalvados os casos de violência, etc., que serão apurados em via própria).

É bem verdade que amar não é uma obrigação, assim como é verdade que filho não é visita – e não pode ser tratado como tal.

É preciso olhar a parentalidade com responsabilidade e pensar no melhor interesse do filho, especialmente quando os interesses do casal deixaram de ser os mesmos com o fim da conjugalidade.

Filho não é visita. Filho é filho.

** Artigo escrito por Carolini Cigolini, advogada e especialista em Direito de Família

 

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